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| Participação nos Lucros ou Resultados - PLR 2010 |
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| Escrito por FENESPIC | ||||||||||||||||||||
| Qua, 24 de Março de 2010 02:10 | ||||||||||||||||||||
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ESPECÍFICA SOBRE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO EM 2009.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SECURITÁRIOS- FENESPIC – CNPJ 34.084.772/0001-70 – Rua do Acre, 47 – 8º andar – Centro – RJ, REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE SERAFIM GIANOCARO, CPF 237.099.608-00, CONSTITUÍDO REPRESENTANTE DE TODOS OS EMPREGADOS DA CATEGORIA NOS LUGARES INORGANIZADOS EM SINDICATOS PARA CONVENCIONAR A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DE QUE TRATA A LEI 10.101 DE 19/12/2000, DE UM LADO, E, DE OUTRO LADO, A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO, CNPJ 33.623.893/0001-80, RUA SENADOR DANTAS, 74 – 13º ANDAR, REPRESENTADA PELO DR. JOÃO ELISIO FERRAZ DE CAMPOS, CPF 000.128.079-15, FIRMAM A PRESENTE CONVENÇÃO PARA RATIFICAR OS RESULTADOS DAS NEGOCIAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) EXERCÍCIO DE 2009, CONFORME A SEGUIR ESPECIFICADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As Empresas de Seguros Privados e de Capitalização pagarão a PLR em uma única parcela até a data do pagamento da remuneração de Março/2010 ou, alternativamente, de forma fracionada em duas parcelas, respeitando em ambos os casos as condições estabelecidas nas Cláusulas Segunda e Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA
As Empresas que possuírem programas próprios, consoante a Lei 10.101 de 19/12/2000, pagarão a PLR até a data do pagamento da remuneração de Março/2010 com base nos próprios programas, assegurando, contudo, o mínimo de uma remuneração, respeitando a tabela a seguir:
- R$ 1.232,38, para salários até este valor; - R$ 1.232,39 à R$ 1.456,45 para salários neste intervalo. - R$ 1.456,45 para salários acima deste valor.
Os valores acima serão pagos independentemente da apuração do balanço do exercício encerrado em 31-12-2009, a todos os Empregados em efetivo exercício em 31-12-2009 (considerando o período de aviso prévio, mesmo que indenizado)
CLÁUSULA TERCEIRA
As Empresas que não possuírem programas próprios de PLR, e desde que em seus balanços de 31-12-2009 apresentem lucros líquidos ou resultados, e que tenham disponibilidade financeira, efetuarão o pagamento da PLR, aos Empregados admitidos até 31-12-2008 e em efetivo exercício em 31-12-2009 (considerando o período de aviso prévio, mesmo que indenizado), o valor total calculado na base de 40% (quarenta por cento) da remuneração resultante da Convenção Coletiva de Trabalho de 2010, acrescido do valor fixo de R$ 1.680,52, limitado ao máximo de R$ 6.161,92, podendo ser pago em uma única parcela até a data do pagamento da remuneração de Março/2010, ou, alternativamente em duas parcelas, sendo a 1ª até a data do pagamento da remuneração de Fevereiro/2010, garantindo o mínimo da tabela a seguir:
- R$ 1.232,38, para salários até este valor; - R$ 1.232,39 à R$ 1.456,45 para salários neste intervalo. - R$ 1.456,45 para salários acima deste valor.
e o saldo, se houver, até 31-08-2010;
CLÁUSULA QUARTA
Os pagamentos decorrentes da aplicação da presente Convenção Específica referem-se ao exercício de 2009 e têm como cumpridos os requisitos da Lei 10.101, de 19-12-2000.
E por estarem acordadas, firmam as partes a presente Convenção Específica em tantas vias quantos são os signatários e para que produzam os efeitos legais pertinentes.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 2010.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SECURITÁRIOS CNPJ 34.084.772/0001-70 Rua do Acre, 47 – 8º andar – RJ
SERAFIM GIANOCARO CPF 237.099.608-00 PRESIDENTE
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO CNPJ 33.623.893/0001-80 Rua Senador Dantas, 74 – 13º andar
JOÃO ELISIO FERRAZ DE CAMPOSCPF 000.128.079-15 PRESIDENTE
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| Última atualização em Qua, 24 de Março de 2010 02:32 |
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